Após ser adiado pelo Governo de Minas Gerais, o leilão de concessão do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, foi suspenso pelo Tribunal Federal da 1ª Região. A decisão é do juiz José Humberto Ferreira, que acata parte do pedido de tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A determinação foi assinada na última quinta-feira (17).

O pacote de concessão de rodovias que cortam o estado foi anunciado em 2021. No Triângulo Mineiro, o principal trecho com proposta de privatização é a BR-365 entre os 2 municípios, porém, o modelo de concessão, que foi tema de audiência pública, é questionado pelo MPF.
O leilão estava previsto para ocorrer no dia 18 de março, mas a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) adiou o resultado. A pasta também adiou o leilão de todo o lote de rodovias do Triângulo Mineiro para julho. Relembre abaixo.
Ação
A ação assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede a retirada da BR-365 do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, pois ele está sob judice em outra ação que tramita há mais de 6 anos.
A Justiça, inclusive, já emitiu decisão obrigando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a duplicarem a rodovia entre Uberlândia e Patos de Minas.
Entre os motivos apontados está o fato de a BR-365 fazer parte da Rede de Integração Nacional (Rinter). Segundo ele, rodovias que fazem parte da Rinter não podem ser transferidas pela União.
Neves também questiona o modelo de financiamento e a falta agência regulatória para fiscalização da concessão.
Em resposta à ação, o Dnit defendeu o não enquadramento dos trechos das BRs 365, 356, 452 e 459 na Rede de Integração Nacional, e a inexistência de impedimentos judiciais para a doação dos trechos citados.
A União sustentou que no cenário de retração fiscal e restrição orçamentária, a solução encontrada para garantir a execução de investimentos contínuos na BR-365 foi o de alienação não onerosa para o Estado de Minas Gerais.
Acrescentou que a proposta representa a garantia, pelo prazo de 30 anos, de uma fonte de investimentos consistentes e de forma contínua para assegurar boas condições de segurança e operação das rodovias, contemplando inclusive as obras de melhoramentos e ampliação de capacidades, cujos estudos técnicos indicarem como necessárias, o que se alinha aos objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Transportes.
Já o BNDES defendeu que ao modelo de concessão, baseado nos estudos técnicos coordenados pela própria instituição, prevê a realização dos investimentos necessários à operação eficiente das rodovias nele inseridas, justamente de forma a melhor atender a sociedade e, consequentemente, o interesse público. Também afirmou que não existe ato administrativo declaratório qualificando a BR-365 como sendo integrante da Rinter.
Por último, o Governo de Minas Gerais disse que não se pode afirmar que as rodovias cujos trechos foram doados ao Estado de Minas Gerais integram a Rinter.
E sustentou que o projeto de concessão do lote que abrange rodovias do Triângulo Mineiro sofreu diversas alterações e aperfeiçoamentos, fruto de sugestões colhidas em consultas públicas, em audiências públicas e, ainda, em sugestões do próprio Ministério Público Federal.
Decisão
De acordo com o magistrado, o leilão da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio está suspenso e a União e o Estado de Minas Gerais devem adotar medidas administrativas necessárias para retirarem a rodovia qualquer programa de concessão ao governo estadual. A decisão também define que o trecho da estrada, entre Uberlândia e Patos de Minas não seja concedido à iniciativa privada.
Luiz Humberto Ferreira decidiu, ainda, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não firme qualquer parceria que libere linhas de crédito para empresa ou consórcio de empresas referentes ao edital de concessão do trecho. O juiz também pediu que a bolsa de valores B3 fosse notificada, por ser a sede do leilão.
O que dizem os citados
Em nota, o Ministério da Infraestrutura informou que foi notificado e irá tomar as providências judiciais pertinentes. Lembrou, ainda, que a concessão da BR-452, que faz parte dos lotes Centro-Oeste e Norte, ainda está em fase de consulta pública.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade informou que foi notificada da decisão e irá avaliar todas as medidas cabíveis para os próximos passos da concessão.
Já a B3 confirmou que está ciente da decisão judicial que suspende o leilão de concessão.
O g1 também entrou em contato com o BNDES, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Fonte: g1





