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Casal pode ser indenizado após falta de energia durante festa de casamento em João Pinheiro

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A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a indenizar um casal por falta de energia em uma festa de casamento em João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A decisão é da turma julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da cidade.

Conforme a decisão, a companhia deverá pagar ao casal R$ 5 mil em danos morais e R$ 15.950 em danos materiais corrigidos monetariamente. Nossa reportagem entrou em contato com assessoria de imprensa da Cemig, que informou que está em tratativas com a parte autora da ação para cumprir a obrigação e finalizar o processo.

A ação

Segundo o TJMG, a noiva alugou uma chácara e contratou um bufê para a comemoração do casamento. No dia da festa, houve falta de energia e então a Cemig foi chamada, com geração de protocolo de atendimento. Como a energia não voltou, os convidados se retiraram do local.

Ainda de acordo com o TJMG, para não ter que pagar as indenizações, a companhia alegou à Justiça que a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição na região. A Cemig também pontuou que o simples fato de ocorrer a interrupção durante a festa de casamento, por si só, não gerou abalo moral.

Porém, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, relatora do recurso do TJMG, considerou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica prejudicou a comemoração e ofendeu a dignidade da pessoa dos noivos, os familiares e convidados.

A magistrada ainda entendeu que a Cemig se isentaria de responsabilidade se fosse demonstrado que não deu causa ao dano, como a existência de algum fato de força maior ou culpa exclusiva da vítima.

“A simples alegação de que a interrupção do serviço de energia ocorreu por motivo de segurança não enseja o reconhecimento de culpa da concessionária”, registrou Ângela Rodrigues.

O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres acompanharam o voto da relatora.

Fonte:G1 – Foto Ilustrativa

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