A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Lagoa Formosa, cumpriu nesta terça-feira (6) um mandado de prisão temporária contra um homem de 39 anos, investigado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 8 anos.
As investigações tiveram início após uma ocorrência registrada no dia 25 de setembro, quando a Polícia Militar foi acionada depois que a criança foi encaminhada para atendimento médico em Lagoa Formosa. Na ocasião, foram relatados episódios de dores e sangramento na região íntima, o que levou à adoção dos protocolos de proteção e à realização de exames complementares.
Durante o atendimento da ocorrência, familiares também relataram às autoridades situações que levantaram suspeitas em relação à conduta do investigado no ambiente doméstico. Diante das informações apresentadas naquele momento, o homem foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar, sendo posteriormente encaminhado à Delegacia de Plantão, em Patos de Minas.
Após assumir a investigação, a Polícia Civil de Lagoa Formosa deu continuidade às diligências para apurar as circunstâncias dos fatos e reunir elementos que pudessem esclarecer a eventual responsabilidade criminal do investigado.
Com base nos elementos obtidos durante a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão temporária do homem. O pedido foi analisado e deferido pelo Poder Judiciário, e o mandado foi cumprido nesta terça-feira (6) por policiais civis de Lagoa Formosa.
Após a prisão, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
Segundo a Polícia Civil, as investigações continuam com o objetivo de esclarecer integralmente os fatos e verificar a eventual ocorrência de outros crimes relacionados ao caso. Em razão de a vítima ser menor de idade, informações que possam contribuir para sua identificação ou exposição não serão divulgadas.
A prisão temporária tem natureza cautelar e não significa antecipação de culpa. O investigado permanece sob apuração, e a responsabilidade criminal somente poderá ser estabelecida após o devido processo legal e eventual decisão judicial.
Matéria: Vanderlei Gontijo – Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais






