Presidente Olegário dá um novo passo na vacinação contra a Covid-19. Os adolescentes com comorbidade e demais grupos prioritários, de 12 a 17 anos, poderão receber a primeira dose na próxima quinta-feira (23/9). Os adolescentes desta faixa etária serão vacinados com o imunizante Pfizer, conforme determinação da Anvisa, tendo em vista ser o único imunizante autorizado para este grupo populacional.
A vacinação ocorrerá em todas as Unidades Básicas de Saúde da Rede Municipal, incluindo a UBS Rural. Para se vacinar procure a UBS em que esteja cadastrado das 08h às 15h e leve os adolescentes do grupo de risco para se vacinar.
Para dar agilidade na vacinação é necessário levar os seguintes documentos:
-Levar documento com foto e CPF; -Cartão de vacina; -Comprovante de endereço no nome do responsável; -Estar acompanhado do responsável; -Comprovar comorbidade e ou deficiência permanente (vide final da matéria para saber quais; -Termo de autorização de vacina do menor (disponibilizado abaixo, ou na UBS no dia da vacinação).
No dia da vacinação é importante comparecer, e tomar as seguintes precauções, não ter tomado nenhuma vacina no período de 14 dias, e não ter sido confirmado com COVID-19, por no mínimo 30 dias, até a data de vacinação.
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DOSE DE REFORÇO:
Para as pessoas já vacinadas acima de 70 anos, que já completaram os 6 meses após a segunda dose, deverão comparecer as Unidades Básicas de Saúde, em que estiver cadastrado para tomar a dose de reforço na próxima sexta-feira (24/09).
A vacinação será realizada nas UBS urbanas de 08h às 13h, e é necessário levar documentos de identificação, e também cartão de vacinas que comprove a duas doses, sendo vacinado com a segunda dose até o dia 24/03.
E para as pessoas acima de 70 anos que são debilitados ou acamados para comparecer no dia da vacinação, é necessário que a família procure o Agente Comunitário de Saúde e informe tal condição, para que a vacina seja levada até o local onde a pessoa se encontra.
Vale ressaltar que na sexta-feira 24/09, também serão vacinadas pessoas que residem em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI (pessoas que residem no Lar Santa Rita).








